Não consegue fazer a hora do almoço? Esse intervalo tem que ser pago.
Almoça trabalhando, faz menos de uma hora ou nem para? O intervalo não concedido, ou concedido só em parte, deve ser pago com adicional. A gente analisa o seu caso, sem compromisso.
- Intervalo de almoço suprimido
- Intervalo parcial (menos de 1h)
- Adicional de 50% sobre o tempo
- Intervalo entre jornadas (11h)
- Reflexos, quando habitual
- Valores retroativos
Intervalo intrajornada: o que a lei garante
Em jornadas acima de 6 horas, a lei garante um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição e descanso, o chamado intervalo intrajornada. Em jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Quando esse intervalo não é concedido, ou é concedido só em parte, o empregador deve pagar o período suprimido com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. Se o desrespeito é habitual, pode haver reflexos em outras verbas, conforme o caso.
Há também o intervalo entre duas jornadas (interjornada), de no mínimo 11 horas, cujo desrespeito também pode ser cobrado. A prova costuma vir do cartão de ponto, de mensagens e de testemunhas.
O que ajuda a reunir:
- Cartão de ponto ou registros de jornada
- Holerites
- Mensagens sobre horário e almoço
- Nomes de testemunhas
Parar para descansar e comer não é regalia, é lei. O intervalo suprimido tem que ser pago.
Como um advogado trabalhista pode te ajudar
Atuamos para quem trabalha, com atendimento on-line em todo o Brasil. Veja as demandas mais comuns, ou conheça todas as nossas áreas de atuação.
Verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS quando a empresa não paga o que deve na saída.
Horas extras e adicionais
Horas extras não pagas, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade e seus reflexos.
Rescisão indireta
Quando a empresa descumpre as regras, é possível pedir a saída com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
Assédio moral e sexual
Humilhações, cobranças abusivas e constrangimentos no trabalho podem gerar reparação por danos morais.
Acidente e doença do trabalho
Estabilidade, afastamento pelo INSS, FGTS e indenização quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho.
Estabilidade no emprego
Gestante, acidente de trabalho e outros casos de estabilidade, com pedido de reintegração ou indenização.
Reconhecimento de vínculo
Trabalho sem registro, PJ que na verdade é emprego ou funções acumuladas sem o devido pagamento.
FGTS e seguro-desemprego
Depósitos de FGTS não feitos, multa de 40% e liberação de guias e seguro-desemprego negados.
O que você pode buscar na Justiça do Trabalho
Cada caso é único, mas estes são alguns dos direitos mais comuns de quem procura a Justiça do Trabalho.
Verbas em atraso
Salários, aviso prévio, férias, 13º e outras verbas que ficaram sem pagamento na saída ou durante o contrato.
Horas extras e reflexos
As horas extras não pagas, com os reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
FGTS e multa de 40%
Depósitos que a empresa deixou de fazer e a multa rescisória, quando devidos.
Adicionais
Adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, conforme a atividade e as condições de trabalho.
Danos morais
Reparação em casos de assédio, humilhação ou situações que ferem a dignidade no trabalho.
Direito retroativo
Em regra, é possível cobrar valores dos últimos 5 anos, respeitado o prazo após o fim do contrato.
Cada caso é único. Os direitos aplicáveis dependem da análise dos documentos e das circunstâncias. Esta página tem caráter apenas informativo e não representa promessa de resultado.
Por que muita gente deixa o direito passar
Medo de retaliação, achar que não vale a pena ou não saber por onde começar. Enquanto isso, os prazos correm. Uma conversa inicial já mostra se vale a pena agir.
Como funciona
Você conta o que aconteceu
Reúna o que tiver: carteira de trabalho, holerites, mensagens e documentos. Nada disso é obrigatório no primeiro contato.
Analisamos a sua situação
Nossa equipe estuda o caso e explica, em linguagem clara, quais direitos podem existir e os caminhos possíveis.
Você decide os próximos passos
Se fizer sentido, conduzimos a ação na Justiça do Trabalho, sempre ao seu lado e sem promessa de resultado.
Quando procurar um advogado trabalhista
Se você se identifica com alguma destas situações, vale conversar.
- Foi demitido e não recebeu tudo que era seu
- Faz horas extras que não são pagas
- Sofre assédio ou cobranças abusivas
- Trabalha sem registro na carteira
- Se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho
- A empresa não deposita o seu FGTS
LEITE Advocacia, atuação nacional
Escritório dedicado ao Direito do Trabalho, com sede em Vitória (ES). Como a Justiça do Trabalho é digital (processo eletrônico e audiências por videoconferência), atendemos trabalhadores de todo o Brasil de forma on-line, pelo WhatsApp.
Atendimento próximo, humano e transparente. Explicamos cada passo em linguagem que você entende, com sigilo e sem prometer o que não podemos garantir.
As sócias · LEITE Advocacia
Perguntas frequentes
Assinei um papel abrindo mão do meu horário de almoço. Vale?
Faço 30 minutos de almoço. Tenho direito a algo?
Como provo que não fazia o intervalo?
Ainda trabalho na empresa. Posso reclamar?
Vocês atendem em todo o Brasil?
Quanto tempo tenho para reclamar?
Nosso escritório em Vitória
Nosso escritório fica em Santa Lúcia, em Vitória (ES), com hora marcada. Para o restante do Brasil, o atendimento é on-line pelo WhatsApp.
LEITE AdvocaciaAv. Nossa Sra. da Penha, 2035 - Santa Lúcia
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Entenda seus direitos antes de decidir qualquer coisa
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